segunda-feira, 27 de abril de 2015

Unimed Paraná condenada por reajuste abusivo em plano de saúde de idoso

A Unimed Paraná foi condenada pelo reajuste abusivo do plano de saúde de um idoso. A decisão foi da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
Segundo consta no processo, um idoso de Curitiba - que era segurado da Gralha Azul, adquirida pela Unimed Paraná em 2004 - teve um reajuste de R$ 687,91 para R$ 1.004,82, ou seja, mais de 35% de aumento, sem prévia notificação. 
O reajuste ocorreu pela alteração da faixa etária do idoso, que completou 81 anos em 2011, sendo que a atualização realizou-se num patamar acima dos 7,93% autorizados pela Agência Nacional de Saúde, além de afrontar o artigo 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Com esta argumentação, o idoso a buscou a justiça, e obteve tutela antecipada para afastar o reajuste imposto pela operadora, alterando o valor da mensalidade para R$ 742,46, assim como a condenação da Unimed à restituição dos valores cobrados a maior, devidamente corrigidos.
Mesmo com a tutela antecipada, a Unimed persistiu na cobrança abusiva, o que levou à cobrança de multa, fixada pelo Juízo da 13.ª Vara Cível de Curitiba. Posteriormente a ação foi julgada procedente a favor do idoso, levando a operadora de plano de saúde a recorrer da decisão.
Entretanto, para a relatora do Recurso - Desembargadora Ângela Khury -  tanto o Código de Defesa do Consumidor, quanto o Estatuto do Idoso proíbem este aumento abusivo, que gerou onerosidade excessiva ao consumidor, que não foi avisado previamente do aumento de um plano de saúde do qual era usuário há 10 (dez) anos.
Assim, por entender que o reajuste foi abusivo e desproporcional, foi mantida a sentença que proibiu o reajuste.
Ainda cabe recurso da decisão.
Processo: Apelação Cível 1176993-8.
Fonte: Asbracide Cidadania.



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