quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

MSC condenada por cancelamento de cruzeiro

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença que determinou a condenação da empresa MSC Cruzeiros a indenizar uma família de Curitiba, pelo cancelamento de um Cruzeiro.
Segundo consta no processo, a família havia comprado um pacote para passar o Natal juntos, no ano de 2010, saindo do Rio de Janeiro, passando por cidades do Nordeste, pelo período de 7 noites. 
Contudo, ao embarcar no navio, no Rio de Janeiro, foram informados, às 20:00 horas, de que o cruzeiro havia sido cancelado, pelo fato do ar condicionado estar avariado.
Tiveram inúmeros transtornos decorrentes do cancelamento, pelo horário em que houve a comunicação, bem como, pelo alegado descaso da empresa em providenciar o desembarque, táxis e hospedagem na cidade do Rio de Janeiro para tantas pessoas que haviam embarcado no navio.
A família não conseguiu um vôo para retornarem a Curitiba. Por isso, tiveram despesas com hospedagem e passagens aéreas no dia seguinte por valores exorbitantes (levando-se em consideração a época de Natal).
Processaram, então, a MSC. O Juízo da 22.ª Vara Cível de Curitiba julgou a ação procedente, condenando a empresa ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 7.000,00, e danos materiais, no valor aproximado de R$ 13.000,00, a ser corrigido monetariamente.

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, buscando a reforma da sentença.
Contudo, a 10.ª Câmara Cível manteve a decisão.
Segundo o relator do recurso - Carlos Henrique L. Klein - restou comprovado no processo que houve inúmeros transtornos por parte dos passgeiros, comprovado por testemunhas e reportagens, bem como pelos comprovantes de despesas com hospedagem, deslocamento e alimentação., pelo fato de que a responsabilidade da empresa de cruzeiros é objetiva e inerente à própria atividade desenvolvida pela empresa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Cabe recurso da decisão.
Processo: Apelação Cível 1182768-2
Fonte: Asbracide Cidadania

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