A TIM foi condenada a indenizar uma cliente de Matinhos, Litoral do Paraná, por má prestação do serviço, uma vez que eram constantes as quedas nas chamadas telefônicas da consumidora. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo consta no processo, a consumidora - cliente do plano "Infinity" pré pago, acionou a TIM na Justiça, alegando que era vítima de constantes quedas nas ligações. A Justiça de Matinhos julgou a ação procedente, condenando a operadora ao pagamento de danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Inconformada, a operadora recorreu da decisão.
Contudo, para o Relator do Recurso - Desembargador Francisco Cardozo de Oliveira - deve ser levado em conta, nesse sentido, "o exercício do poder, decorrente da
organização do mercado de telecomunicações, que sujeita o consumidor à situação
abusiva de ter alterada de forma unilateral o contrato, no caso específico o
modo de cômputo dos preços contratados.
Esse poder típico dos oligopólios de
empresas privadas ou públicas se manifesta pela prática de violação do
contratado na convicção de que poucos consumidores lesados vão buscar ressarcir
os prejuízos, de que resultará o aumento das taxas de lucratividade para além
daquela decorrente da atividade de prestação de serviço propriamente dita. Daí
as dificuldades subsequentes surgidas para o usuário na busca da reparação do
prejuízo".
Entendeu, ainda, que "não resta dúvida que essa prática típica do modo de organização da atividade empresarial na economia de consumo de massa caracteriza violação dos direitos de integridade moral, inclusive no caso da pessoa jurídica, que autoriza indenização por danos morais."
Entendeu, ainda, que "não resta dúvida que essa prática típica do modo de organização da atividade empresarial na economia de consumo de massa caracteriza violação dos direitos de integridade moral, inclusive no caso da pessoa jurídica, que autoriza indenização por danos morais."
Desta forma, manteve a sentença que condenou a TIM ao pagamento da indenização.
Processo: Apelação Cível 1163956-0
Fonte: Asbracide Cidadania
Fonte: Asbracide Cidadania
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário está sujeito à aprovação do moderador do blog. Não serão publicados comentários ofensivos.