segunda-feira, 30 de março de 2015

Cirurgia de Catarata: Não há dano moral pela negativa do Plano de Saúde em fornecer lentes importadas

A operadora de plano de saúde Nossa Caixa deverá ressarcir uma consumidora de Curitiba pela aquisição de lentes importadas para cirurgia de catarata. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná.
Segundo consta no processo, a consumidora foi orientada pelo seu médico a realizar cirurgia de catarata, utilizando lente intraocular importada, uma vez que a mesma tem como

benefício a incisão menor, não havendo necessidade de 

pontos no pós operatório, entre outros benefícios para a 

paciente. Contudo, o plano de saúde recusou o pagamento da lente importada. A paciente pagou por conta própria a lente, e posteriormente processou a operadora de plano de saúde, requerendo indenização por danos morais e materiais.
A 11.ª Vara Cível de Curitiba julgou a ação procedente, condenando a Nossa Saúde ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e materiais, no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais).
A empresa, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná.
Para o relator do recurso - Horácio Ribas Teixeira, da 09.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná - não são devidos os danos morais, uma vez que a recusa em fornecer as lentes são considerados como "mero dissabor".
Entendeu, ainda, que "o contrato que rege a relação entre as partes não veda a cirurgia de catarata com implantação de lente intraocular importada. Assim, por não se tratar de procedimento expressamente excluído da cobertura contratual, ele deve ser coberto pelo Plano de Saúde, já que a interpretação dos contratos de consumo se faz visando à proteção do interesse do consumidor, conforme a exegese do artigo 47, do CDC. Ademais, o art.16, inciso VI, da Lei n. º 9656/98, estabelece que dos contratos de planos de saúde devem constar dispositivos que indiquem com clareza os eventos cobertos e excluídos.
Desta forma, foi mantida a condenação da empresa à restituição do valor despendido com a aquisiação da lente. 
Cabe recurso.
Processo: Apelação Cível 1262846-7

Fonte: Asbracide Cidadania

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