terça-feira, 3 de março de 2015

Tele-Sena condenada a pagar valor constante no bilhete

A Tele-Sena foi condenada a pagar o prêmio constante no bilhete instantâneo "Salário Extra". A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná.
Segundo consta no processo, um consumidor de Mandaguari/PR (região Norte do Estado) comprou um título de capitalização "Tele Sena Primavera 2008", onde o mesmo dava a possibilidade de um prêmio instantâneo, chamado "Salário Extra", no qual pagaria o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo período de 12 (doze) meses, desde que, ao raspar a cartela, aparecessem 3 valores iguais.
Foi o que aconteceu com o consumidor, que, ao raspar a cartela, surgiram 3 vezes o valor de R$ 5.000,00.

Contudo, ao tentar resgatar o prêmio, a Tele-Sena informou que houve um erro de impressão, uma vez que deveria aparecer, no bilhete, a frase "você ganhou R$ 12.000 ou R$ 1.000 por mês durante 1 ano - Ligue para 0800"; ou seja, para ter direito ao prêmio, deveria constar a frase completa informando o direito ao prêmio, e não apenas os 3 valores idênticos.
Inconformado, o consumidor processou a empresa, e a Justiça de Mandaguari julgou procedente o pedido, condenando a Tele-Sena a pagar o prêmio de R$ 60.000,00.
A Tele-Sena, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná.
Contudo, para o relator do recurso - Juiz Sérgio Pattitucci - em que pese haver certa imperfeição em um dos valores, a perícia apurou que realmente se trata do valor de R$ 5.000,00, o que faz jus ao pagamento do prêmio.
O julgador entendeu, ainda, que o consumidor pode exigir a oferta nos exatos termos que foi anunciado, ou seja, a publicidade veiculada pela Tele-Sena não esclarecia que deveria haver também uma frase idêntica para que o prêmio fosse pago, ocorrendo, pois, violação ao direito à informação.
Também ressaltou que a própria empresa reconheceu o erro, pois em outros bilhetes não havia qualquer menção à necessidade de constar, além dos valores idênticos, as frases mencionadas.
Desta forma, foi mantida a condenação. Ainda cabe recurso da decisão.
Processo: Apelação Cível 1136985-4.
Fonte: Asbracide Cidadania


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