quarta-feira, 17 de setembro de 2014

TAM condenada por demora no reembolso de passagem

A TAM Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um consumidor de Londrina pela demora no reembolso de uma passagem que havia sido cancelada. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná.
Segundo consta no processo, o consumidor cancelou a compra de uma passagem aérea junto à companhia, e demorou 2 (dois) anos para conseguir o reembolso do valor pago, ainda assim após ingressar na Justiça. Pediu, então, a condenação da companhia aérea ao pagamento de danos morais.
A 4.ª Vara Cível de Londrina julgou improcedente o pedido. O consumidor, então, recorreu da sentença.
Segundo o entendimento do relator do recurso - Desembargador Jorge de Oliveira Vargas - é natural que os consumidores, usuários dos serviços prestados pelas companhias aéreas, estão socialmente sujeitos a eventual demora no reembolso de valor correspondente ao cancelamento de passagem aérea.

Segundo ele, no caso específico a demora se estendeu por exatos dois anos após o primeiro contato do consumidor apelante, apenas após condenação judicial, o que é inadmissível.
Assim, entendeu que houve dano moral, para que  seja atendido ao caráter compensatório da sanção, no que tange à extraordinária insatisfação que a inércia da TAM gerou ao consumidor e, também para que a companhia aérea seja inibida a reincidir nesta conduta em suas relações de consumo.
Por essas razões, fixou o valor da indenização por dano moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir do julgamento e juros de 1% ao mês desde a data da citação.

Processo: Apelação Cível nº 1082278-1
Fonte: Asbracide Cidadania

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário está sujeito à aprovação do moderador do blog. Não serão publicados comentários ofensivos.