sábado, 20 de setembro de 2014

Operadora de telefonia condenada por quebra de sigilo telefônico

A Sercomtel S/A - prestadora de serviços de telefonia em Londrina/PR - foi condenada pela quebra indevida de sigilo telefônico. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná.
Segundo consta no processo, uma cliente recebeu, por meio de correspondência anônima, conta detalhada do telefone celular disponibilizado a ela pela empresa onde ela trabalhava - S.S.V. Celulares Ltda.-  antes mesmo da fatura oficial.Os fatos ocorreram no ano de 2002.
Após investigações concluiu-se que um detetive particular - José Devanir Siqueira - teve acesso aos dados telefônicos da usuária através de um funcionário de uma empresa que prestava serviços para a Sercomtel.


Segundo o relator do processo - Desembargador José Laurindo de Souza Neto - nem mesmo a instauração de procedimento investigatório criminal conseguiu revelar a autoria da quebra dos dados constante no sistema da Operadora, concluindo-se que há uma falta de um sistema eficaz de segurança.
Ainda segundo o relator do processo, revela-se negligente a empresa responsável pela guarda e vigilância de dados sigilosos do usuário ao permitir acesso de terceiros estranhos e, consequentemente, utilização para fins não esclarecidos. Não é a primeira vez que a Sercomtel é envolvida em processos envolvendo a quebra de sigilo telefônico - Apelação Cível nº 327.605-5, Relator o eminente Desembargador J. S. Fagundes Cunha, julgamento realizado em 04 de março de 2010.

Assim, por entender que restou comprovado no processo que o sistema de segurança da Sercomtel era vulnerável,  bem como, que o sigilo telefônico é uma garantia constitucional, condenou a mesma ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Cabe recurso da decisão.
Processo: Apelação Cível 1145876-9
Fonte: Asbracide Cidadania



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