A Sercomtel S/A - prestadora de serviços de telefonia em Londrina/PR - foi condenada pela quebra indevida de sigilo telefônico. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná.
Segundo consta no processo, uma cliente recebeu, por meio de correspondência anônima, conta detalhada
do telefone celular disponibilizado a ela pela empresa onde ela trabalhava - S.S.V. Celulares Ltda.- antes mesmo da fatura oficial.Os fatos ocorreram no ano de 2002.
Após investigações concluiu-se que um detetive particular - José Devanir Siqueira - teve acesso aos dados
telefônicos da usuária através de um funcionário de uma empresa que prestava serviços para a Sercomtel.
Segundo o relator do processo - Desembargador José Laurindo de Souza Neto - nem mesmo a instauração de procedimento investigatório criminal
conseguiu revelar a autoria da quebra dos dados constante no
sistema da Operadora, concluindo-se que há uma falta de um
sistema eficaz de segurança.
Ainda segundo o relator do processo, revela-se negligente a empresa responsável pela guarda e vigilância de
dados sigilosos do usuário ao permitir acesso de terceiros estranhos
e, consequentemente, utilização para fins não esclarecidos. Não é a primeira vez que a Sercomtel é envolvida em processos envolvendo a quebra de sigilo telefônico - Apelação Cível nº 327.605-5, Relator o
eminente Desembargador J. S. Fagundes Cunha, julgamento realizado em 04
de março de 2010.
Assim, por entender que restou comprovado no processo que o sistema de segurança da Sercomtel era vulnerável, bem como, que o sigilo telefônico é uma garantia constitucional, condenou a mesma ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Cabe recurso da decisão.
Processo: Apelação Cível 1145876-9
Fonte: Asbracide Cidadania
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