sexta-feira, 20 de março de 2015

Samsung consegue suspender multa do PROCON-PR por demora na conclusão do processo administrativo

A Empresa Samsung Eletrônica da Amazônia conseguiu suspender, na justiça, uma multa aplicada pelo Procon-PR. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado. Cabe recurso.
Segundo consta no processo, a Samsung foi autuada, no ano de 2009, por meio do Processo Administrativo n° 19.344/09, resultante da avocação das Reclamações n° 1.616/06, 75.432/06 e 6.396/07, no valor de R$ 89.202,75. 
Mesmo apresentando recurso administrativamente, a decisão foi integralmente mantida, fazendo com que a multa aplicada pela Coordenadora do PROCON/PR estivesse na iminência de ser inscrita em dívida ativa. 
Por causa disso, a Samsung entrou com um Mandado de Segurança, alegando que o processo administrativo é nulo porque as reclamações foram avocadas em 2009, somente sendo julgadas em 2013, o que caracteriza a prescrição intercorrente ante a paralisação do feito por mais de quatro anos.
O Juízo da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba acatou o pedido, concedendo medida liminar, suspendendo a cobrança. O Estado do Paraná, então, recorreu da decisão.
Contudo, para o relator do Recurso - Desembargador Nilson Mizuta - o processo administrativo ficou parado por mais de quatro anos após a sua abertura: 

"Registre-se, por oportuno, que a análise da sequência numérica com o carimbo do PROCON/PR demonstra que após sua instauração, o processo ficou paralisado até a decisão administrativa, sem qualquer movimentação.
Uma vez estabelecida a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente em processos do PROCON Estadual e, ao menos em princípio, demonstrada a paralisação do processo por mais de três anos, é plausível a concessão da medida liminar para suspender a exigibilidade de dívida".

Assim, foi mantida a liminar que suspende a cobrança, até o julgamento do mandado de segurança.
Processo: Agravo de Instrumento 1296395-0.
Fonte: Asbracide Cidadania.


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