segunda-feira, 16 de março de 2015

Leroy Merlin condenada por não entregar produto no prazo estipulado

A empresa Leroy Merlin foi condenada a indenizar pela falta da entrega de um produto. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná.
Segundo consta no processo, uma consumidora de Curitiba adquiriu, no ano de 2011, uma porta, com previsão de entrega em 07 (sete) dias. Contudo, decorridos 04 (quatro) meses, a porta não havia sido entregue, o que motivou a consumidora a processar a empresa.
A 15.ª Vara Cível de Curitiba condenou a Leroy Merlin a indenizar a consumidora em danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de danos materiais, no valor do bem que não foi entregue. A Leroy Merlin recorreu da decisão, alegando ausência de dano moral, requerendo alternativamente a redução dos danos morais.
Para a Relatora do Recurso - Desembargadora Vilma Régia Resende - o valor do dano moral deve ser arbitrado de forma moderada, evitando o enriquecimento ilícito da parte, mas também deve representar uma sanção ao ofensor. No caso específico, a consumidora comprou uma porta para efetuar a reforma em sua cozinha, o que não se concretizou, fazendo com o que o valor de 5 mil reais seja adequado para compensar financeiramente a consumidora.
Cabe recurso da decisão.
Processo: Apelação Cível 1299479-3.
Fonte: Asbracide Cidadania


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