sábado, 1 de novembro de 2014

Editora Abril condenada por renovação automática de assinatura

O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou uma decisão da Comarca de Pérola (interior do Estado), que condenou a Editora Abril ao pagamento de danos morais, em virtude da renovação automática de assinatura, ou seja, sem a solicitação da consumidora. Cabe recurso da decisão.
Segundo consta no processo, a Abril renovou automaticamente, por meio do sistema "renove fácil" a assinatura da revista " Saúde", debitando da sua conta a importância de R$ 152,12. Contudo, a consumidora processou a Editora, afirmando que jamais solicitou a renovação automática da assinatura, e que o débito indevido gerou dano moral à mesma. A Justiça de Pérola julgou a ação procedente, condenando a Editora Abril ao pagamento de danos morais. A Abril, então, recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a reforma da decisão, alegando que o consumidor é comunicado previamente da renovação automática, por meio de correspondência. 

Para a relatora do Recurso - Desembargadora Vilma Resende - a Editora Abril deve indenizar a consumidora, uma vez que "o desconto indevido de valores por uma assinatura de periódico que sequer foi solicitada pela Apelada acarreta, sem sombra de dúvidas, a existência de um ilícito indenizável, vez que transcende aos meros aborrecimentos".
No entanto, o valor da indenização foi reduzido de R$ 7.000,00 para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Processo: Apelação Cível 1.208.584-8
Fonte: Asbracide Cidadania.

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