sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Mercadorama condenado por queda de cliente em piso escorregadio

A rede WMS - proprietária do Mercadorama - foi condenada pela Justiça do Paraná a indenizar um cliente que sofreu uma queda por causa do piso escoregadio. 
Segundo consta no processo, o cliente, em 2009, caminhava pelo Supermercado Mercadorama fazendo compras, quando sofreu uma queda em virtude do chão estar escorregadio, pois estava sendo lavado por uma funcionária que utilizava fortes produtos químicos, contudo sem nenhum aviso ou placa que alertasse o perigo aos clientes que passavam pelo local.
Com a queda o cliente sofreu queimaduras em suas costas e nádegas em razão da acidez do produto utilizado para a limpeza. A funcionária do supermercado se comportou de forma omissa, não o socorrendo, e os outros clientes que estavam no interior da loja ajudaram o autor a se levantar e acionaram o SIATE.
Ele recebeu tratamento médico, permaneceu internado e foi submetido a cirurgia, em razão da lesão sofrida, noticiando, inclusive, a formação de escara na região lombar e glútea do corpo.
Ainda, alegou que o supermercado nada fez para auxiliá-lo neste momento de fragilidade, limitando-se a oferecer uma cadeira de rodas e um par de muletas ao autor.
Por este motivo acionou a justiça, pedindo indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia.


A 2. Vara Cível de Curitiba julgou a ação procedente, determinando a concessão de um salário mínimo mensal para a manutenção do tratamento do autor, além de danos materiais e morais, estes no valor de R$ 30.000,00.

Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça, visando alterar a decisão.
Para o relator do recurso - Desembargador Sérgio Nóbrega - restou comprovada a negligência do Mercado, bem como, que o autor teve seu óbito relacionado ao acidente, de maneira que aumentou a indenização para R$ 50.000,00. Cabe recurso da decisão.

Processo: Apelação Cível 1164840-1.
Fonte: Asbracide Cidadania.

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