quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Concessionária deve fornecer carro equivalente ao consumidor até o conserto do que apresenta defeito, decide Justiça

Uma concessionária de veículos de Cascavel, Oeste do Paraná, está obrigada a fornecer um veículo equivalente ao adquirido pelo consumidor enquanto ele está no conserto. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná.
Segundo consta no processo, um consumidor comprou um veículo na concessionária Ford Slaviero, e levou seu veículo à oficina para conserto por 5 (cinco) vezes, num período de 08 (oito) meses. 
O veículo "zero quilômetro" apresentou inúmeros defeitos, tais como: problemas no motor falha/engasga; vazamento e super aquecimento do motor; veículo não dá a partida; substituição do motor do veículo.
O consumidor processou a concessionária, pedindo que a mesma forneça um veículo equivalente ou pague o aluguel por outro veículo, enquanto não for consertado seu carro, uma vez que o utiliza para seu trabalho. 
A 5.ª Vara Cível de Cascavel concedeu medida liminar ao consumidor, entendendo "que não é possível aferir se o veículo se encontra em condições seguras de uso, já que a informação é que o defeito não existe, em contradição aos documentos acostados. Nessa medida, até que não se confirme se o defeito realmente existe ou não, possível seja disponibilizado um veículo ao autor até o deslinde da controvérsia", motivo pelo qual a concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça.
Entretanto, para o Relator do recurso - Desembargador Domingos Perfetto - não há qualquer razão que justifique a modificação da decisão. Assim, a concessionária deverá fornecer um veículo equivalente até que se apurem - e consertem - os defeitos do veículo.
Processo: Agravo de Instrumento 1317300-3 (Ação 0018400-90.2014.8.16.0021).
Fonte: Asbracide Cidadania.

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