O Tribunal de Justiça do Paraná
manteve decisão judicial da 15.ª Vara Cível de Curitiba, que condenou a
Coca-Cola e a Spaipa por danos morais e materiais causados a um motorista e
entregador de uma distribuidora de bebidas que, ao carregar um engradado, teve
o olho perfurado pela explosão de uma garrafa de Coca Light.
Segundo consta no processo, o
motorista, ao levantar um
engradado de Coca-Cola Light, embalado em vasilhames de 290 mililitros, uma das
garrafas sofreu explosão espontânea, tendo a parte superior do vidro, contendo
a tampa, atingindo seu olho direito.
Por causa da explosão teve dilacerado o globo
ocular, sendo submetido a uma cirurgia buscando a sua reconstrução. Como não
trabalhava registrado, não era segurado
pelo INSS, ficando sem nenhuma fonte de renda após o acidente. Entrou com uma
ação de indenização contra as empresas, pedindo indenização por danos morais,
materiais e estéticos, além de pensão vitalícia em virtude da invalidez
permanente. A sentença da 15.ª Vara Cível de Curitiba acolheu os pedidos do
motorista, condenando as empresas, que, inconformadas, recorreram ao Tribunal
de Justiça do Paraná.
O Relator do recurso – Desembargador ARQUELAU
ARAUJO RIBAS – entendeu que existe relação de consumo, pelo fato da empresa
colocar no mercado produto potencialmente perigoso. Condenou, ainda, as
empresas ao pagamento de danos morais e estéticos, no valor de R$ 100 mil cada
uma. Manteve, ainda, a condenação das mesmas ao pagamento de pensão vitalícia.
Processo: Apelação Cível 1122698-7
Fonte: Asbracide Cidadania.
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