terça-feira, 9 de setembro de 2014

COCA-COLA e SPAIPA condenadas por explosão de garrafa de Coca Light




O Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão judicial da 15.ª Vara Cível de Curitiba, que condenou a Coca-Cola e a Spaipa por danos morais e materiais causados a um motorista e entregador de uma distribuidora de bebidas que, ao carregar um engradado, teve o olho perfurado pela explosão de uma garrafa de Coca Light.

Segundo consta no processo, o motorista, ao levantar um engradado de Coca-Cola Light, embalado em vasilhames de 290 mililitros, uma das garrafas sofreu explosão espontânea, tendo a parte superior do vidro, contendo a tampa, atingindo seu olho direito.
Por causa da explosão teve dilacerado o globo ocular, sendo submetido a uma cirurgia buscando a sua reconstrução. Como não trabalhava registrado,  não era segurado pelo INSS, ficando sem nenhuma fonte de renda após o acidente. Entrou com uma ação de indenização contra as empresas, pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão vitalícia em virtude da invalidez permanente. A sentença da 15.ª Vara Cível de Curitiba acolheu os pedidos do motorista, condenando as empresas, que, inconformadas, recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná.
O Relator do recurso – Desembargador ARQUELAU ARAUJO RIBAS – entendeu que existe relação de consumo, pelo fato da empresa colocar no mercado produto potencialmente perigoso. Condenou, ainda, as empresas ao pagamento de danos morais e estéticos, no valor de R$ 100 mil cada uma. Manteve, ainda, a condenação das mesmas ao pagamento de pensão vitalícia.
Processo: Apelação Cível 1122698-7
Fonte: Asbracide Cidadania.

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