quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Pag Seguro é condenado por compra on line frustrada

O Pag Seguro é solidariamente responsável por garantir a devolução de uma compra on line que não se realizou. O entendimento é da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
Segundo consta no processo, um consumidor de Ibiporã (norte do Estado) fez uma compra on line pelo site "Família Eletro", de um televisor SONY Bravia LED Full HD, 40 polegadas, no valor de R$ 1.850,00 no ano de 2011. Efetuou o pagamento do produto em uma parcela, através do sistema Pag Seguro. 
Como não recebeu o produto, nem obteve o reembolso do valor pago, entrou com uma reclamação junto à "Família Eletro", e não obteve resposta, tendo então acionado na Justiça as duas empresas, pedindo indenização por danos morais, além da restituição do valor pago.
A Justiça de Ibiporã julgou a ação procedente, condenando as duas empresas à devolução do dinheiro pago, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Inconformada, a Pag Seguro recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que não é solidariamente responsável pelo pagamento ou pela devolução do dinheiro pago.
Entretanto, no entendimento do relator do recurso - Desembargador Arquelau Araujo Ribas - a empresa é solidariamente responsável.
Afirma, o autor, que localizou no site da primeira requerida (2WF World Eletrônicos do Brasil Ltda. - Família Eletro) um aparelho de televisão marca Sony, modelo Bravia LED FullHD, 40 polegadas, no valor de R$ 1.850,00. Segundo ele, atraído pelo preço ofertado, o consumidor decidiu adquirir o produto via internet, momento em que lhe foram ofertadas algumas opções de pagamento: Visa, Mastercard, American Express, Hipercard, Itaú, Bradesco e Pagseguro, entre outros.
Diante destas opções, escolheu utilizar-se dos serviços da Pagseguro, os quais consistem na intermediação do pagamento.
Para o Desembargador, o Pag Seguro faz parte da cadeia de consumo, tendo tirado proveito econômico da relação jurídica, sendo, portanto, responsável solidário pelo dano causado ao consumidor, conforme previsão do art. 7, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor comum, ao ver que um determinado "site" é parceiro da Pagseguro conclui que esta garanta que seus conveniados são estabelecimentos ilibados e, portanto, seguros.

Ou seja, o consumidor é levado a crer que uma empresa grande e amplamente conhecida no mercado nacional tenha um mínimo de critério na hora de aceitar outra empresa como parceira.
Para o relator do recurso, deve-se destacar, ainda, que o Pag Seguro dá ao comprador garantias quanto ao produto comprado.

Desta forma, foi mantida a decisão que estabeleceu a condenação do Pag Seguro ao pagamento dos danos morais, além da devolução do dinheiro.
Processo: Apelação Cível 1.122.785-5.
Fonte: Asbracide Cidadania
   

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